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Brasil oficializa fim das cobranças de roaming no Mercosul

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Decreto legislativo estabelece paridade tarifária entre operadoras dos países-membros do bloco a partir de dezembro

O Brasil concretizou a eliminação das cobranças de roaming internacional no Mercosul com a promulgação do Decreto Legislativo nº 192/2025, publicado em 3 de setembro no Diário Oficial da União. A medida, que entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, estabelece que usuários de telefonia móvel em deslocamento entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai pagarão exclusivamente as tarifas contratadas em seus países de origem, sem acréscimos por serviços de roaming internacional.

O texto prevê que as operadoras cobrem dos usuários que utilizem serviços móveis no território de outro país do Mercosul os mesmos preços cobrados por serviços em seu próprio país. A medida abrange serviços de voz, dados e mensagens, eliminando completamente as tarifas adicionais tradicionalmente aplicadas em comunicações internacionais dentro do bloco.

O acordo havia sido firmado em 17 de julho de 2019 pelos Estados-partes do Mercosul e passou pela aprovação da Câmara dos Deputados em dezembro de 2024, seguindo posteriormente para ratificação no Senado Federal. O projeto foi aprovado com destaque para os benefícios especiais para residentes de regiões fronteiriças.

Foto Chad Madden (reprodução)

Do ponto de vista técnico, cada país deve adotar medidas que garantam a transparência dos preços e minimizem barreiras ao uso de alternativas tecnológicas ao roaming internacional. As nações também deverão criar mecanismos de solução de controvérsias entre operadoras na aplicação do acordo e garantir a equivalência na qualidade do serviço aos usuários nacionais e aos usuários em roaming internacional.

Segundo o relator, a medida beneficiará especialmente pessoas residentes na região de fronteira, que são forçadas a pagar serviços de roaming cotidianamente em decorrência de trabalho, negócios ou estudos. A região da Tríplice Fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, com as cidades de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Puerto Iguazú, foi destacada como área de impacto significativo, onde os deslocamentos entre os três países constituem rotina frequente para boa parte dos residentes.

Mapa Mercosul

O acordo segue o modelo já adotado em blocos regionais, como a União Europeia, onde a cobrança de roaming foi abolida em 2017. O decreto estabelece ainda que qualquer revisão futura do acordo, assim como ajustes complementares que impliquem encargos ou compromissos adicionais para o Brasil, deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.

A expectativa é que a mudança beneficie milhões de usuários, ampliando a conectividade entre os países e incentivando o turismo e os negócios na região. Com implementação prevista para início de dezembro de 2025, as operadoras de telecomunicações terão prazo para adequar seus sistemas técnicos e comerciais às novas diretrizes de paridade tarifária internacional.

A medida representa marco significativo na integração digital do Mercosul, eliminando barreiras econômicas que historicamente limitavam a comunicação transfronteiriça no bloco. A unificação tarifária estabelece precedente para futuras iniciativas de harmonização regulatória no setor de telecomunicações sul-americano.

O acordo do Mercosul se insere em uma tendência mais ampla de eliminação de cobranças de roaming na América Latina. O Chile implementou acordos bilaterais similares com Brasil desde julho de 2023 e com Argentina desde agosto de 2020. Recentemente, Chile e Colômbia assinaram acordo para eliminar tarifas de roaming, com implementação prevista para 2025. Essas iniciativas indicam movimento regional coordenado para reduzir custos de telecomunicações e facilitar a integração econômica continental.

Imagem destacada : Andrej Lišakov (reprodução)

Dona Arquiteta (redação)

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